31.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Norma internacional prevalece sobre norma interna, diz TJRS
Por Jomar Martins
Empresa de navegação chilena, quando litiga na justiça brasileira em ação de cobrança com importador, não precisa depositar caução. É que a exigência inserida no artigo 835, caput, do Código de Processo Civil (CPC)...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/07/2020.
Empresa de navegação chilena, quando litiga na justiça brasileira em ação de cobrança com importador, não precisa depositar caução. É que a exigência inserida no artigo 835, caput, do Código de Processo Civil (CPC)...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/07/2020.