31.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Norma internacional prevalece sobre norma interna, diz TJRS

Por Jomar Martins

Empresa de navegação chilena, quando litiga na justiça brasileira em ação de cobrança com importador, não precisa depositar caução. É que a exigência inserida no artigo 835, caput, do Código de Processo Civil (CPC)...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/07/2020.
{

Advogados