25.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Nota de esclarecimento do TJRS: suspensão provisória de prazos não impede movimentação processual
Diante do agravamento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul e em consonância com a adoção de medidas rigorosas pelo Governo do Estado (Decreto Estadual nº 55.764), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram Ato Conjunto, implantando o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU nas unidades no 1º e 2º graus de jurisdição das Comarcas que integram as Regiões da Saúde classificadas com bandeira preta pelo Modelo de Distanciamento Controlado. A orientação é válida para a semana de 23 de fevereiro a 1º de março de 2021.
O Ato determina a suspensão dos prazos, nos processos físicos e eletrônicos, no período especificado. Faz-se importante destacar que tal situação NÃO IMPEDE O TRÂMITE PROCESSUAL, conforme orienta o Comunicado Oficial Conjunto nº 01/2021, de 23 de fevereiro de 2021.
A decisão visa a proteger partes, Advogados e operadores em geral, para que não sejam prejudicados diante de possíveis dificuldades, quer no trato com as partes, quer na eventual existência de obstáculos para a obtenção de documentos ou provas necessárias a seus pleitos. Os Advogados, portanto, não estão impedidos de atuar e peticionar em seus processos.
O Tribunal de Justiça se mantém atento e sensível à dinâmica do quadro pandêmico e, por meio do seu Comitê de Monitoramento da Covid-19, segue realizando acompanhamento diário com vistas à orientação de eventuais novas diretrizes.
A destacar, que o Poder Judiciário não tem condições de acompanhar o sistema de cogestão adotado entre Governo do Estado e Governos Municipais, por não haver estrutura administrativa capaz de gerir as distintas realidades das mais diversas comarcas diante da classificação do Modelo de Distanciamento Controlado.
Enfatizamos que a gestão pública demanda decisões que, para a Administração do Tribunal de Justiça do RS, sempre terão base técnica e irão priorizar o bem maior que é a vida.
Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça
Fonte: TJRS, 24/02/2021.
O Ato determina a suspensão dos prazos, nos processos físicos e eletrônicos, no período especificado. Faz-se importante destacar que tal situação NÃO IMPEDE O TRÂMITE PROCESSUAL, conforme orienta o Comunicado Oficial Conjunto nº 01/2021, de 23 de fevereiro de 2021.
A decisão visa a proteger partes, Advogados e operadores em geral, para que não sejam prejudicados diante de possíveis dificuldades, quer no trato com as partes, quer na eventual existência de obstáculos para a obtenção de documentos ou provas necessárias a seus pleitos. Os Advogados, portanto, não estão impedidos de atuar e peticionar em seus processos.
O Tribunal de Justiça se mantém atento e sensível à dinâmica do quadro pandêmico e, por meio do seu Comitê de Monitoramento da Covid-19, segue realizando acompanhamento diário com vistas à orientação de eventuais novas diretrizes.
A destacar, que o Poder Judiciário não tem condições de acompanhar o sistema de cogestão adotado entre Governo do Estado e Governos Municipais, por não haver estrutura administrativa capaz de gerir as distintas realidades das mais diversas comarcas diante da classificação do Modelo de Distanciamento Controlado.
Enfatizamos que a gestão pública demanda decisões que, para a Administração do Tribunal de Justiça do RS, sempre terão base técnica e irão priorizar o bem maior que é a vida.
Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça
Fonte: TJRS, 24/02/2021.