09.12

Imprensa

Direito Tributário

Nota de esclarecimento sobre PD&I

1. Em relação à Consulta Pública nº 01/2022, que visa a atualização de normas e diretrizes para apresentação e avaliação dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações determinadas na Lei de Informática na Amazônia Ocidental e Amapá, e que teve o seu prazo de disponibilização iniciado em 11 de maio de 2022 e tem o seu prazo de encerramento de coleta de contribuições previsto para ocorrer em 24 de junho de 2022, traduz-se em mais uma ferramenta de construção efetiva do desenvolvimento regional, tendo sido conduzida desde o início com participação democrática dos atores que, direta ou indiretamente, são abrangidos.

2. Acerca desse processo, o Ministério da Economia, o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (CAPDA) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), vêm trabalhando incessantemente para aumentar a efetividade dos elevados "recursos de tratamento análogo aos recursos públicos" destinados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), decorrentes das desonerações tributárias do Modelo Zona Franca de Manaus, de tal forma que esses recursos possam, cada vez mais, contribuir para o desenvolvimento regional e para a melhoria da qualidade de vida da população.

3. A Consulta Pública nº 01/2022 decorreu de necessidades levantadas pelos três atores referidos no tópico precedente e por órgãos de controle, que têm demandado resultados tangíveis, com maior visibilidade e geograficamente homogêneos, na área para qual são destinados. É a busca da comprovação de pertinência da Política Pública que baseia-se na Lei nº 8.387/91(Lei da Informática aplicada à Região).

4. É importante ressaltar que toda a construção dessa evolução normativa, incentiva o planejamento prévio, a meritocracia e a transparência, garantindo que, democraticamente, Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT) públicos e privados possam concorrer à utilização desses recursos, e contribuir com inovações regionais que permitam a alavancagem socioeconômica da Amazônia brasileira.

5. Um dos aspectos importantes dessas normas é que a avalização dos investimentos em PD&I compreenderá três etapas: a avaliação do mérito do Plano de PD&I, a avaliação da execução do Plano por meio dos relatórios demonstrativos e a fase de avaliação dos resultados e impactos decorrentes da realização do Plano de PD&I. Desta forma, os ICTs poderão saber previamente se os projetos estarão dentro da previsão legal, o que deverá minimizar impactos com glosas posteriores, o que é uma das dificuldades atuais.

6. A fim de ilustrar e melhor permitir um dimensionamento do tema, os recursos de PD&I decorrentes da Lei nº 8.387/91 aplicáveis na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, vem crescendo expressivamente, com projeção de atingir em 2021 a importância 1,6 bilhão de reais. Isso ratifica, a sua capacidade de promover a citada alavancagem, de forma rápida, objetiva.

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7. A capacidade de utilização dos recursos de PD&I - até então, concentrada em poucos Institutos - começou a ser concorrido, também, por outras ICTs recentemente credenciadas pelo CAPDA. Os credenciamentos passam por rigoroso processo de avaliação e são submetidos a aprovação pelo CAPDA. Atualmente, há 112 unidades de ICTs e 04 Incubadoras credenciadas e outras 22 unidades em processo de credenciamento.

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8. Toda evolução, às vezes, leva à “saída de uma zona de conforto” de alguns atores, induzindo, ainda, eventualmente, a interpretações equivocadas e, por vezes, (pior) à difusão de informações desprovidas de lastro fático, motivo pelo qual mantém-se a SUFRAMA à disposição para sanar dúvida relativa ao processo em curso, cujo objetivo maior é contribuir para o impulsionamento sócio econômico da região.

9. De toda forma, a pedido e após entendendo a pertinência do pleito, ME/SEPEC, SUFRAMA e CAPDA realizarão audiência pública em 24 Jun 22, nas condições que serão informadas por meio de ofício circular a todo o Ecossistema de forma que se possa absorver mais sugestões positivas, como algumas que já tem chegado por meio da Consulta Pública ainda vigente.

Fonte: Suframa, 17/06/2022.
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