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Direito Societário

Nova portaria dispensa empresas de publicarem balanços em jornal

Nesta quarta-feira, o Ministério da Economia publicou portaria que libera empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação.

As informações poderão ser divulgadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e nos sites das próprias companhias. Advogados apontam que a medida facilita o trabalho das empresas e se adequa à nova redação da Lei das S.A..

Para a advogada Antônia Bethonico Guerra Simoni, especialista em Direito Empresarial do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, "a modernização da forma de publicação reduz os procedimentos burocráticos que pouco ou nada agregavam, otimizando o tempo e despesas dessas companhias".

De acordo com Simoni, a medida ainda "garante a legitimidade das informações, já que a portaria exige a assinatura eletrônica dos atos". Além disso, "o acesso às informações se torna mais célere e gratuito, o que beneficia também os acionistas e outros interessados nas informações publicadas".

Já Suzana C. Cencin Castelnau, sócia do Donelli e Abreu Sodré Advogados, lembra que, antes, os benefícios eram limitados a companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões e para documentos relacionados à aprovação de contas, "sendo necessário apenas que cópias autenticadas dos documentos fossem anexadas à ata de assembleia, no momento do registro na junta comercial".

Segundo a advogada, a portaria é positiva, pois reduz custos, tanto com relação à publicação quanto à manutenção das sociedades anônimas. "Também facilita o acesso às informações financeiras, aumentando a transparência nas transações", completa.

Fonte: ConJur, 13/10/2021.
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