24.08

Imprensa

Direito Tributário

Nova Versão do Portal Único amplia as operações abrangidas pela DUIMP

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.
 
O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

- Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos
- Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional
- Admissão no Repetro-Temporário
- Admissão no GNL-Temporário
- Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
- Admissão no Repetro-Industrialização
- Admissão no Repetro-Permanente
- Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
- Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
- Admissão em Depósito Especial
- Admissão em Depósito Afiançado
- Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
- Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
- Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Para verificar todas as evoluções da nova versão, consulte o disposto no release notes.

Fonte: RFB, 23/08/2023.
{

Advogados