16.08

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Novidades no módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação

Omanual de exportação via DU-E foi alterado e disponibiliza aos usuários tópicos com orientações sobre as funcionalidades:

- Retificação de estoque pós-ACD: permite retificar (corrigir) o estoque pós-ACD do interveniente que está com a guarda da carga destinada à exportação. A novidade é que agora é possível “zerar” as quantidades no estoque.
- Registrar CCE manual: permite registrar o CCE de forma manual quando a carga de exportação embarca em diferentes locais (embarque parcial de carga) ou quando, embora satisfeitas as condições de registro de CCE automático, o evento não ocorre em decorrência de inconsistências do Portal Único.
- Consulta extrato do saldo do estoque pré-ACD: permite que o interveniente privado, que está com a guarda da carga destinada à exportação, consulte o extrato do saldo das notas fiscais que está em seu estoque pré-ACD, espécie de “conta-corrente” que permite acompanhar como foi consumido o saldo (quantidades) de cada nota.
- Cancelar recepção de carga: na hipótese de recepção de carga por meio de item de DU-E (DU-E sem nota fiscal), o cancelamento da recepção de carga poderá ser registrado pelo interveniente privado, que está com a guarda da carga destinada à exportação, se ao menos um dos itens de DU-E ainda não tiver sido objeto de recepção de carga. Nas hipóteses de recepção de carga por meio de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou formulário (NF-f), não se admite o cancelamento de recepção de carga, devendo o interveniente privado, nas situações de devolução ou retorno de carga e de transferência para outro local alfandegado, registrar a entrega de carga para retorno ao mercado interno.

As funções que tratam da retificação de estoque pós-ACD e do registro de CCE manual são exclusivas da RFB e devem ser requeridas pelos intervenientes privados (depositário, operador portuário, agente de carga, agente consolidador, transportador) nas situações em que não ocorrer, de forma automática, os eventos “CCE” e “averbação”.

Os requerimentos de execução de retificação de estoque pós-ACD e de registro de CCE manual devem ser formalizados por meio de processo digital, nos termos da IN RFB nº 2.022/21, via Portal e-CAC.

As consultas frequentes ao Manual de Exportação via DU-E evitam a ocorrência de erros operacionais, reduzindo os custos dos intervenientes privados e agilizando o fluxo das operações de exportação.

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Fonte: RFB, 13/08/2021.