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Novo marco de garantias do crédito permitirá vencimento antecipado de letras financeiras

Por Lu Aiko Otta

Instrumentos de captação dos bancos, as letras financeiras (LFs) podem ter sua legislação alterada para permitir a antecipação de seu vencimento. A mudança consta do projeto de lei que trata do novo marco de garantias de crédito, anunciado na quinta-feira (25).

Com isso, o governo pretende dar mais segurança jurídica ao uso desse instrumento nas Operações Ativas Vinculadas (OAVs). São aquelas nas quais as instituições financeiras fazem a ponte entre o emprestador e o tomador do crédito, sem assumir o risco. Normalmente, são transações de valor elevado.

Atualmente, esse mercado movimenta cerca de R$ 25 bilhões, ante o pico de R$ 31,1 bilhões atingido em março de 2020. A expectativa do governo é que esse volume cresça. Fintechs estão entre os potenciais beneficiados pela medida.

A mudança também facilitará a supervisão do Banco Central sobre o mercado de OAVs, disse ao Valor o subsecretário de política microeconômica e financiamento da infraestrutura, Emmanuel Sousa de Abreu.

Atualmente, o mercado não dispõe de um instrumento adequado para transferir o risco das OAVs, comentou Abreu. Embora utilizadas, as LFs não são ideais, uma vez que são instrumentos de longo prazo e não podem ter seu vencimento antecipado.

Assim, as instituições fazem uso de outros mecanismos, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) vinculados e contratos atípicos, que assumem as formas mais variadas. Os CDBs tampouco são a forma ideal de apoio às OAVs, porque são instrumentos de depósito e não existe a opção de resgate parcial.

“A ideia é adaptar a estrutura legal para suportar operações que hoje são feitas de forma precária”, comentou Abreu, referindo-se à possibilidade de antecipar o vencimento das LFs.

Quando a mudança estiver convertida em lei e regulamentada, as LFs serão o único instrumento permitido para dar suporte às OAVs. Dessa forma, o Banco Central terá maior controle sobre esse mercado.

A avaliação do governo é que o mercado de OAVs está desorganizado. Originalmente, o propósito era abrir espaço para a atuação de instituições financeiras de menor porte ao permitir operações em que elas não assumissem o risco. No entanto, interpretações da norma foram modificando-a, de forma que hoje há OAVs até no varejo.

O projeto de lei do novo marco de garantias de crédito foi encaminhado ao Congresso Nacional na semana passada com pedido de tramitação em regime de urgência. A expectativa do governo é que seja aprovado em 2022.

O principal ponto do projeto é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), por meio das quais será possível fracionar o valor de bens para que possam servir de colateral em várias operações de crédito, e não apenas em uma como é hoje.

O exemplo típico é o da casa própria financiada, que atualmente só pode ser oferecida como garantia após quitada. Entregue a uma IGG, esse imóvel poderá dar suporte a novos empréstimos ainda na vigência do contrato de financiamento.

Alternativamente, será possível ao mutuário utilizar o imóvel como garantia para tomar crédito na instituição credora. O projeto de lei tem dispositivos que modificam a alienação fiduciária para permitir essas operações.

Fonte: Valor Econômico, 26/11/2021.
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