10.06
Imprensa
Direito Constitucional
Novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação é contestado no STF
O Partido Republicanos questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7174, que trata do assunto, foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
Segundo o partido, as empresas instaladas nas ZPEs têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos, por terem a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o balanço de pagamentos, promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à aquisição, no mercado interno, de máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, além de serviços.
O novo marco regulatório foi instituído pela Lei 14.184/2021, fruto da Medida Provisória (MP) 1.033/2021. Segundo o partido, a finalidade da MP era apenas possibilitar que empresas localizadas em ZPEs que comercializassem oxigênio medicinal pudessem direcionar sua produção para o mercado interno, sem perderem o tratamento diferenciado, como resposta à crise de saúde pública causada pela pandemia. Contudo, emendas parlamentares afastaram a lei desse escopo inicial, permitiram que qualquer empresa submetida ao marco legal das ZPEs pudesse vender toda a sua produção ao mercado interno.
Segundo o partido, a matéria não foi submetida ao devido escrutínio, com a realização de consultas e discussões prévias à promulgação de uma lei, e o conteúdo diverso do que originou a MP viola o devido processo legal que envolve sua conversão em lei.
ADI 7174
Fonte: STF, 09/06/2022.
Segundo o partido, as empresas instaladas nas ZPEs têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos, por terem a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o balanço de pagamentos, promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à aquisição, no mercado interno, de máquinas, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, além de serviços.
O novo marco regulatório foi instituído pela Lei 14.184/2021, fruto da Medida Provisória (MP) 1.033/2021. Segundo o partido, a finalidade da MP era apenas possibilitar que empresas localizadas em ZPEs que comercializassem oxigênio medicinal pudessem direcionar sua produção para o mercado interno, sem perderem o tratamento diferenciado, como resposta à crise de saúde pública causada pela pandemia. Contudo, emendas parlamentares afastaram a lei desse escopo inicial, permitiram que qualquer empresa submetida ao marco legal das ZPEs pudesse vender toda a sua produção ao mercado interno.
Segundo o partido, a matéria não foi submetida ao devido escrutínio, com a realização de consultas e discussões prévias à promulgação de uma lei, e o conteúdo diverso do que originou a MP viola o devido processo legal que envolve sua conversão em lei.
ADI 7174
Fonte: STF, 09/06/2022.