13.04
Imprensa
Novo modelo de autenticação em dois fatores da Plataforma Digital do Poder Judiciário terá início em maio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificará o modelo de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuárias(os) da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). A medida, que visa fortalecer a segurança dos serviços digitais, atende à Portaria Presidência do Conselho n. 140/2024 e passa a valer a partir de 18 de maio de 2026.
A principal mudança é o envio de códigos por meio de aplicativos autenticadores instalados nos dispositivos móveis em substituição aos códigos temporários (OTP) que são enviados por e-mail. Essa abordagem busca aumentar a segurança no acesso às aplicações integradas do Judiciário.
Com a atualização, o fluxo de autenticação passará a funcionar da seguinte forma:
O usuário se autentica no Portal Jus.br ou sistema processual integrado à PDPJ-Br por meio de certificado digital ou login/senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
Nos acessos seguintes, deverão ser seguidos os passos 1 e 3.
A mudança impacta todos os usuários que utilizam aplicações integradas à PDPJ-Br, ao Portal Jus.br e ao sistema de autenticação única (SSO). O CNJ destaca ainda a obrigatoriedade de configuração do aplicativo autenticador.
De acordo com o Conselho, o novo modelo elimina a dependência do envio de códigos por e-mail, o que reduz riscos e amplia a segurança no processo de autenticação.
A implementação contará com o apoio dos dirigentes de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ e, em caso de dúvidas, usuários podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Conselho, disponível no site: https://suporteti.cnj.jus.br
Fonte: TRF1, 07/04/2026.
A principal mudança é o envio de códigos por meio de aplicativos autenticadores instalados nos dispositivos móveis em substituição aos códigos temporários (OTP) que são enviados por e-mail. Essa abordagem busca aumentar a segurança no acesso às aplicações integradas do Judiciário.
Com a atualização, o fluxo de autenticação passará a funcionar da seguinte forma:
O usuário se autentica no Portal Jus.br ou sistema processual integrado à PDPJ-Br por meio de certificado digital ou login/senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
Nos acessos seguintes, deverão ser seguidos os passos 1 e 3.
A mudança impacta todos os usuários que utilizam aplicações integradas à PDPJ-Br, ao Portal Jus.br e ao sistema de autenticação única (SSO). O CNJ destaca ainda a obrigatoriedade de configuração do aplicativo autenticador.
De acordo com o Conselho, o novo modelo elimina a dependência do envio de códigos por e-mail, o que reduz riscos e amplia a segurança no processo de autenticação.
A implementação contará com o apoio dos dirigentes de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ e, em caso de dúvidas, usuários podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Conselho, disponível no site: https://suporteti.cnj.jus.br
Fonte: TRF1, 07/04/2026.