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Novo sistema concede registro automático para consultores de valores mobiliários

ASuperintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 9/9/2022, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2022.

O documento orienta sobre o lançamento do Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários (REGCON) em 16/9/2022. A ferramenta poderá ser acessada pela Central de Sistemas da CVM, no link: https://sistemas.cvm.gov.br/.

A SIN também disponibilizou o Guia de Credenciamento e outras informações, que contém tutorial sobre como realizar a solicitação de registro pelo REGCON e documentos necessários para envio. O material pode ser acessado pela página de Consultores de Valores Mobiliários, no site da CVM.

Registro é automaticamente concedido após solicitação

Um dos benefícios do novo sistema é a concessão automática logo após preenchimento dos dados e envio dos documentos. A Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) da SIN analisará as informações e a efetivação do pagamento da Taxa de Fiscalização. Em caso de desconformidade, a área técnica poderá cancelar o credenciamento de ofício.

Atendimento à norma

A criação da ferramenta atende aos requisitos da Resolução CVM 19, que trata da atividade de consultoria de valores mobiliários. O novo formato de registro não impacta as atividades de supervisão da SIN, que continuarão a serem exercidas com base no Programa de Supervisão Baseada em Risco da CVM.

"O sistema inova ao prever a primeira modalidade de registro automático, na prática, concedido pela CVM para prestadores de serviço. A implantação do REGCON reforça o papel da Autarquia como instituição sempre atenta à proporcionalidade de sua atuação frente aos diferentes níveis de risco oferecidos pelas atividades reguladas." Daniel Maeda, superintendente da SIN.

Dúvidas

Envie mensagem para a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) da SIN (gain@cvm.gov.br).

Outras funcionalidades serão disponibilizadas nos próximos meses e serão oportunamente divulgadas no site da CVM.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 7/2022.

Fonte: CVM, 09/09/2022.
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