20.10

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Direito Tributário

OAB envia ofício ao Carf sobre restrição de audiências

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) questionando a restrição de audiências com conselheiros do órgão. Para a Ordem, a limitação viola prerrogativas da advocacia.

No Ofício nº 488, dirigido à presidente do Carf, a OAB questiona a Portaria nº 12.225, publicada na semana passada. A norma regulamentou a realização de audiências virtuais e presenciais no Carf, restringindo o agendamento ao relator ou presidente de Turma, impossibilitando o acesso aos demais julgadores, segundo advogados.

Benevolência

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 1994, garante ao advogado o direito de se dirigir diretamente aos magistrados e o livre trânsito por entre salas e gabinetes dos órgãos julgadores, inclusive sem horário previamente marcado. “As audiências com os conselheiros não podem, em hipótese alguma, serem encaradas como meros atos concessivos ou de benevolência do Carf”, afirma o ofício.

A Ordem destaca ainda que, se o relator é de representação da Fazenda Nacional, a regra da portaria cria uma vedação para a realização de audiência com conselheiro de representação dos contribuintes. A entidade também questiona o Carf sobre a orientação publicada em seu site - mas que não consta na portaria - de que é possível a realização de audiência com outros conselheiros do colegiado desde que o pedido inclua o relator ou o presidente ou presidente substituto da turma.

Alberto Medeiros, presidente da Comissão de assuntos tributários da OAB-DF, entende que a restrição vai contra o próprio histórico da relação entre advogados e julgadores no Conselho. “Considerando a complexidade de grande parte das discussões colocadas no Carf, pela própria natureza da matéria, a restrição a qualquer advogado ser ouvido causa prejuízo ao contribuinte e à própria relação entre contribuinte e Fisco”, afirma.

Fonte: Valor Econômico, 19/10/2021.
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