14.10
Imprensa
Direito Constitucional
OAB questiona no STF trechos da nova Lei de Licitações
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.
Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.
Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.
Fonte: STF, 28/06/2024.
Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.
Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.
Fonte: STF, 28/06/2024.