08.06

Imprensa

Direito Tributário

OAB-RJ apresenta propostas para processos fiscais a comissão de juristas

Por Sérgio Rodas

Contagem em dias úteis e suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em processos administrativos tributários; extensão do critério do empate pró-contribuinte para todas as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); fim do reexame necessário de decisões unânimes de primeira instância favoráveis ao sujeito passivo.

Essas são algumas das propostas apresentadas pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil à ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa, presidente da Comissão de Juristas para Modernização da Legislação de Processo Administrativo e Tributário do Senado. O grupo foi criado para elaborar anteprojetos de proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem os processos administrativo e tributário.

Com relação ao processo administrativo tributário, a Ceat sugere a contagem do prazo em dias úteis, de forma a harmonizar o procedimento com o judicial. "Além disso, a contagem em dias sem expediente onera a defesa, já que a obtenção de documentos e informações com empresas e repartições fechadas é mais difícil e o trabalho fora do horário de expediente pode ter consequências perante o Direito do Trabalho", argumentam os advogados.

Eles também defendem a suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. As partes, inclusive a Administração Pública, poderiam praticar atos, mas o prazo não seria contado nesse intervalo.

A comissão da OAB-RJ também pede que a parte possa apresentar prova documental até a decisão de primeira instância administrativa. O objetivo é evitar a perda de tempo e recursos com a geração de uma decisão administrativa que desconsidere elemento de fato que poderá ser apresentado na via judicial.

Além disso, o órgão recomenda a extensão do critério do empate pró-contribuinte, estabelecido pelo artigo 19-E da Lei 10.522/2002, para todas as decisões do Carf. E estruturar a realização de perícias e reduzir a multa de mora na autorregularização antes da autuação.

A Ceat propõe sobrestar o julgamento desde o reconhecimento, e não do julgamento, da repercussão geral (no Supremo Tribunal Federal) e do recurso repetitivo (no Superior Tribunal de Justiça). O intuito é evitar que haja posterior judicialização.

Os tributaristas ainda opinam pela previsão de que decisões unânimes de primeira instância favoráveis ao sujeito passivo não sejam submetidas ao reexame necessário. "A medida desafogaria o Carf, e a reversão de decisão unânime favorável ao contribuinte é bastante rara e improvável", dizem eles.

Quanto à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), a Ceat sugere que os honorários advocatícios sejam fixados ao fim da execução, levando-se em conta o artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, "sendo inviável a cobrança de qualquer outro tipo de encargo que não corresponda apenas ao crédito tributário, juros e correção monetária".

O órgão da OAB-RJ pede que o depósito judicial só possa ser convertido em renda após transitada em julgado, desfavoravelmente ao contribuinte, a ação de conhecimento que vise a desconstituir o título executivo.

O documento com as propostas é assinado por Maurício Faro (presidente da Ceat), Gilberto Fraga (vice-presidente da Ceat) e Gilberto Alvarenga (secretário-geral da Ceat).

Clique aqui para ler as propostas da Ceat da OAB-RJ

Fonte: ConJur, 08/06/2022.
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