09.08

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Direito Societário

OAB se manifesta contra fim das sociedades simples e mudanças em MP

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional emitiu opinião contrária a dispositivos inseridos na Medida Provisória (MP) 1.040/2021, objeto do Projeto de Lei de Conversão 15/2021, que alteram substancialmente a legislação societária brasileira.

A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado nesta quinta-feira (5/8) e manteve o texto dos deputados para a MP, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado "ambiente de negócios". 

Uma das transformações previstas é o fim da sociedade simples e da sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais. Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

O OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Especial de Direito Societário, destacou inconstitucionalidades formais de vários dispositivos acrescidos ao texto na Câmara dos Deputados, problemas de ordem técnica e, quanto ao mérito, inconveniência de alteração de leis societárias sem prévio debate com as entidades representativas dos segmentos diretamente atingidos.

Vícios e temas "estridentes"

A Ordem aponta vício de inconstitucionalidade porque a lei de conversão de medida provisória não pode tratar de temas de direito processual civil. Além disso, não pode tratar de temas que não tenham sido abordados pela medida provisória original (acréscimos esses conhecidos como "jabutis").

"São exemplos todas as regras que foram inseridas em seu Capítulo IX sob a epígrafe 'Da Desburocratização Empresarial' e que, sem método, eliminam regras do regime societário previstas no Código Civil", diz a nota.

Por fim, defende ainda que "importantíssimas leis que disciplinam a atividade econômica, por princípio, não devem ser drasticamente alteradas por meio de simples medida provisória", sem debate e discussão prévios e sem a participação da sociedade civil.

O documento salienta ainda dois temas considerados mais "estridentes" pela comissão: a pretensão de eliminação das sociedades simples, seja como tipo contratual ou como qualificação da natureza jurídica; e a promoção de alterações pontuais na Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal 6.404/1976).

Em relação a fim das sociedades simples, a OAB afirma que a medida "terá graves e negativas consequências de ordem prática: por exemplo, sem ou contra a sua vontade, todas as sociedades exercentes de atividade intelectual (de natureza artística, literária ou científica) ou rural estarão sujeitas aos severos ônus do regime jurídico empresarial; além disso, muitos profissionais liberais — que hoje possuem um regime de recolhimento do ISS, que elimina uma dupla tributação com o imposto de renda — poderão sofrer desenquadramento e, portanto, experimentar sensível oneração tributária adicional (e tudo isso em um momento tão sensível de retomada das atividades e no qual já se projeta o aumento do tributos via Reforma Tributária)".

Quanto às alterações na lei de sociedades por ações, a OAB critica a proibição da acumulação de cargos de CEO e presidente de Conselho e a participação obrigatória de conselheiros independentes nas companhias abertas.

Clique aqui para ler a nota da OAB

Fonte: ConJur, 06/08/2021.
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