16.05
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Obrigatoriedade de comunicação à CVM sobre demandas societárias pelas companhias abertas e estrangeiras
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 13/5/2022, o Ofício Circular CVM/SEP 3/2022. O documento orienta sobre a necessidade de comunicação à CVM a respeito de demandas societárias em que emissor, acionistas ou administradores figurem como partes e que contemplem as características mencionadas no Anexo I da Resolução CVM 80.
De acordo com a área técnica, as informações dispostas na referida norma devem ser enviadas à Autarquia pelo sistema Empresas.NET, utilizando a categoria Comunicação sobre Demandas Societárias. A SEP destaca que os prazos para o encaminhamento desses dados constam no Anexo I da Resolução.
Atenção
Caso alguma informação envolvendo o assunto também configure ato ou fato relevante, o emissor deve cumprir os termos e prazos estabelecidos pela Resolução CVM 44, sendo facultado divulgar apenas o aviso de ato ou fato relevante caso tenha todas as informações exigidas Anexo I da Resolução CVM 80 e esclareça que a comunicação se dá em atendimento às Resoluções CVM 80 e 44.
Além disso, a SEP ressalta que o disposto no Anexo I é facultativo para as demandas societárias iniciadas antes da entrada em vigor da Resolução CVM 80.
Observação: Anexo I da Resolução CVM 80
Define as características das partes e considera demanda societária todo processo judicial ou arbitral cujos pedidos estejam, no todo ou em parte, baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o Sistema Empresas.NET ou dificuldade no envio de documentos, entre em contato com Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou pelo e-mail emissores.empresas@b3.com.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 3/22.
Fonte: CVM, 13/05/2022.
De acordo com a área técnica, as informações dispostas na referida norma devem ser enviadas à Autarquia pelo sistema Empresas.NET, utilizando a categoria Comunicação sobre Demandas Societárias. A SEP destaca que os prazos para o encaminhamento desses dados constam no Anexo I da Resolução.
Atenção
Caso alguma informação envolvendo o assunto também configure ato ou fato relevante, o emissor deve cumprir os termos e prazos estabelecidos pela Resolução CVM 44, sendo facultado divulgar apenas o aviso de ato ou fato relevante caso tenha todas as informações exigidas Anexo I da Resolução CVM 80 e esclareça que a comunicação se dá em atendimento às Resoluções CVM 80 e 44.
Além disso, a SEP ressalta que o disposto no Anexo I é facultativo para as demandas societárias iniciadas antes da entrada em vigor da Resolução CVM 80.
Observação: Anexo I da Resolução CVM 80
Define as características das partes e considera demanda societária todo processo judicial ou arbitral cujos pedidos estejam, no todo ou em parte, baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o Sistema Empresas.NET ou dificuldade no envio de documentos, entre em contato com Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou pelo e-mail emissores.empresas@b3.com.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 3/22.
Fonte: CVM, 13/05/2022.