05.05
Imprensa
Direito Tributário
OCDE recomenda voto de qualidade no CARF
No dia 25 de abril, a imprensa nacional publicou a informação que a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) enviou uma carta ao governo brasileiro se posicionando favorável ao voto de qualidade no CARF.
Na carta, a OCDE diz que o modelo utilizado no Brasil destoa do que é seguido no resto do mundo por permitir um alto nível de participação dos entes privados nas decisões. Ainda, a entidade indica que o restabelecimento do voto de qualidade, posição defendida pelos estados e pelo Ministério da Fazenda, é uma das alternativas de abrandar o conflito de interesses nos julgamentos.
Os estados, por meio do Fórum de Governadores, já haviam se manifestado publicamente em fevereiro deste ano, defendendo que “A reconstituição do voto de qualidade no CARF ratifica o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o particular”, atendendo ao chamado constitucional do país.
A estrutura dos tribunais administrativos-fiscais brasileiros possui problemas estruturais. O TCU (Tribunal de Contas da União), em 2022, divulgou uma Lista de Alto Risco (LAR) para a Administração Pública Federal onde aponta situações que podem comprometer a qualidade dos serviços públicos federais. Entre os diversos diagnósticos, é sugerido o fim do modelo paritário do CARF para que este siga as boas práticas internacionais e preserva a função de julgador como exclusiva das administrações tributárias.
Para a diretora do Centro de Política e Administração Tributária da OCDE Grace Perez-Navarro, que assinou a carta, a mudança na legislação brasileira em 2020 (que extinguiu o voto de qualidade) difere dos modelos utilizados pela administração tributária de outros países por permitir que representantes do setor privado tenham poder decisivo igual ao da Fazenda, favorecendo decisões que privilegiem o interesse dos particulares.
A manifestação deve reverberar também nos tribunais administrativos-fiscais estaduais, principalmente pela ameaça de retirada do voto de qualidade pelo PLP 17/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados, que pretende fragilizar a atuação fiscalizatória e encorajar atos ilícitos.
Acesse a carta da OCDE aqui.
Fonte: COMSEFAZ, 03/05/2023.
Na carta, a OCDE diz que o modelo utilizado no Brasil destoa do que é seguido no resto do mundo por permitir um alto nível de participação dos entes privados nas decisões. Ainda, a entidade indica que o restabelecimento do voto de qualidade, posição defendida pelos estados e pelo Ministério da Fazenda, é uma das alternativas de abrandar o conflito de interesses nos julgamentos.
Os estados, por meio do Fórum de Governadores, já haviam se manifestado publicamente em fevereiro deste ano, defendendo que “A reconstituição do voto de qualidade no CARF ratifica o princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o particular”, atendendo ao chamado constitucional do país.
A estrutura dos tribunais administrativos-fiscais brasileiros possui problemas estruturais. O TCU (Tribunal de Contas da União), em 2022, divulgou uma Lista de Alto Risco (LAR) para a Administração Pública Federal onde aponta situações que podem comprometer a qualidade dos serviços públicos federais. Entre os diversos diagnósticos, é sugerido o fim do modelo paritário do CARF para que este siga as boas práticas internacionais e preserva a função de julgador como exclusiva das administrações tributárias.
Para a diretora do Centro de Política e Administração Tributária da OCDE Grace Perez-Navarro, que assinou a carta, a mudança na legislação brasileira em 2020 (que extinguiu o voto de qualidade) difere dos modelos utilizados pela administração tributária de outros países por permitir que representantes do setor privado tenham poder decisivo igual ao da Fazenda, favorecendo decisões que privilegiem o interesse dos particulares.
A manifestação deve reverberar também nos tribunais administrativos-fiscais estaduais, principalmente pela ameaça de retirada do voto de qualidade pelo PLP 17/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados, que pretende fragilizar a atuação fiscalizatória e encorajar atos ilícitos.
Acesse a carta da OCDE aqui.
Fonte: COMSEFAZ, 03/05/2023.