10.07

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Contencioso Administrativo e Judicial

Operadora de telefonia terá que indenizar empresa ​por danos morais

A operadora de telefonia TIM terá que indenizar uma empresa, sua cliente, em R$ 7 mil, por danos morais. A operadora negativou o nome da empresa no SPC e Serasa, órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforma o entendimento proferido em primeira instância, na 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, onde o pedido de danos morais foi negado.

A empresa alegou que a operadora inseriu seus dados no cadastro de proteção ao crédito, de forma indevida, cobrando quatro faturas pendentes no valor total de R$ 760.  Disse ainda que não havia nenhum tipo de pendência com a operadora. 

A operadora TIM não apresentou argumentos em sua defesa na atual fase processual.

Falta de cautela

A desembargadora relatora Cláudia Maia destacou a falta de cautela da operadora no momento em que inseriu os dados da empresa nos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que a empresa havia comprovado ter sido vítima de falsificações de seus dados.

"A recorrida (empresa) não é devedora contumaz e seu nome foi negativado graças à ação de falsificadores e da falta de cautela da recorrente (operadora de telefonia), de modo que a existência de outras inscrições, na espécie, não afasta o dano moral", acrescentou a magistrada.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini seguiram o voto da relatora.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação

Fonte: TJMG, 09/07/2020.
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