17.10
Imprensa
Direito Constitucional
Operadoras de celular questionam licenciamento ambiental para instalação de antenas em SC
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental com condicionantes para a instalação e a operação de antenas de telecomunicações. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7247, que trata do tema, é o ministro Dias Toffoli.
A Acel alega que a Lei catarinense 14.675/2009, ao considerar que a atividade das antenas é potencialmente causadora de degradação ambiental, está colocando em xeque as competências da União. Segundo a associação, é a União que estabelece os requisitos de certificação dos equipamentos para essas estações e fixa as condições necessárias para fabricação, comercialização e implantação das redes de telecomunicações de interesse coletivo.
Segundo a entidade, o próprio licenciamento das estações é atividade desempenhada pela União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, a norma questionada não poderia impor a necessidade de um novo licenciamento para a operação das antenas, muito menos sob o argumento de que a atividade seria potencialmente poluidora.
Nesse sentido, a Acel alega, também, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar tais serviços.
ADI 7247
Fonte: STF, 14/10/2022.
A Acel alega que a Lei catarinense 14.675/2009, ao considerar que a atividade das antenas é potencialmente causadora de degradação ambiental, está colocando em xeque as competências da União. Segundo a associação, é a União que estabelece os requisitos de certificação dos equipamentos para essas estações e fixa as condições necessárias para fabricação, comercialização e implantação das redes de telecomunicações de interesse coletivo.
Segundo a entidade, o próprio licenciamento das estações é atividade desempenhada pela União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, a norma questionada não poderia impor a necessidade de um novo licenciamento para a operação das antenas, muito menos sob o argumento de que a atividade seria potencialmente poluidora.
Nesse sentido, a Acel alega, também, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar tais serviços.
ADI 7247
Fonte: STF, 14/10/2022.