27.04
Imprensa
Financeiro
Orientações sobre a Resolução CVM 64
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 3/2022. O objetivo é esclarecer as mudanças advindas com a Resolução CVM 64, editada em 7/2/2022, e que entrará em vigor a partir de 2/5.
Importante destacar que a principal medida implementada pela nova norma é a dispensa de registro específico na CVM ao investidor (pessoa natural) não residente no País que tenha interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
Diante disso, o Superintendente da SIN/CVM, Daniel Maeda, aponta a relevância da leitura do documento. "O Ofício Circular tem como principal foco orientar sobre as exigências da Autarquia para obtenção da dispensa do registro, assim como questões operacionais envolvendo envio de informações e cobrança da Taxa de Fiscalização", comentou Maeda.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2022 e confira todas as orientações da área técnica.
Fonte: CVM, 26/04/2022.
Importante destacar que a principal medida implementada pela nova norma é a dispensa de registro específico na CVM ao investidor (pessoa natural) não residente no País que tenha interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
Diante disso, o Superintendente da SIN/CVM, Daniel Maeda, aponta a relevância da leitura do documento. "O Ofício Circular tem como principal foco orientar sobre as exigências da Autarquia para obtenção da dispensa do registro, assim como questões operacionais envolvendo envio de informações e cobrança da Taxa de Fiscalização", comentou Maeda.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2022 e confira todas as orientações da área técnica.
Fonte: CVM, 26/04/2022.