14.10

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Propriedade Intelectual

Os desafios e a preparação das empresas para a Era da Inteligência Artificial: aspectos legais e estratégicos

Daniel Pinheiro Pereira
 
Com capacidade de automatizar processos, analisar grandes volumes de dados e aprender com padrões, a inteligência artificial (IA) opera de forma transversal nos mais diversos setores da economia, como na indústria, na medicina, na publicidade, nos investimentos, no entretenimento, e está redefinindo a maneira como empresas, governos e indivíduos interagem.
 
Diversas pesquisas ao redor do mundo vêm destacando a preocupação que os CEO´s estão tendo com o tema e os planejamentos de suas organizações com investimentos para implantação ou aperfeiçoamento dessa tecnologia em curto espaço de tempo. Dentre as motivações elencadas para adoção da IA está o aumento de competitividade através do foco no atendimento do cliente, eficiência e produtividade.
 
Por outro lado, o avanço da tecnologia pode trazer realidades e necessidades que impõem o desafio de repensar o próprio modelo de negócio de algumas organizações, a depender se a tecnologia é utilizada como parte do fluxo na elaboração de seu produto/serviço ou se é o próprio produto.
 
Afora a questão gerencial e estratégica, ao avaliar a implementação da IA há que se atentar às implicações advindas do campo regulatório e legislativo em vigor naqueles mercados em que a empresa pretende manter relação comercial.
 
Isso porque toda a transformação que a IA vem proporcionando gerou uma corrida global para regulamentação da tecnologia. Destaca-se a recente aprovação da regulação na União Europeia, o chamado AI ACT – que pretende garantir o desenvolvimento e a utilização da tecnologia de forma segura, ética e responsável –, sendo capaz de atingir os fornecedores estrangeiros, desde que seus sistemas impactem os indivíduos no território da UE. Assim, exemplificativamente, se a empresa pretende colocar no mercado algum produto que gere resultado na União Europeia, deve estar em conformidade com a regulamentação de lá, mesmo estando sediada em outro local.
 
Os Estados Unidos também já havia anunciado diretrizes para o uso seguro da IA em seu território no último trimestre de 2023, através de uma ordem executiva do presidente Joe Biden, com uma abordagem mais abrangente sobre proteção aos riscos potenciais.
 
No Brasil, ao tempo em que este artigo é elaborado, tramita no Congresso o PL 2.338/23 que, provavelmente, cederá boa parte do seu texto ao que será o nosso chamado Marco Regulatório da Inteligência Artificial. O texto atual é substitutivo ao apresentado anteriormente pelo Senado, o PL 21/2020, que possuía uma redação e abordagem mais principiológica.
 
A proposta atual enfatiza a importância dos direitos fundamentais e a transparência que deve permear esses sistemas, além de impor uma classificação de riscos dos diferentes modelos de IA estabelecendo ainda responsabilidades para fornecedores e operadores da tecnologia.
 
De qualquer sorte, percebe-se um ponto em comum entre as diversas diretrizes globais que buscam regular a inteligência artificial: a importância das empresas em buscar, direta ou indiretamente, uma cultura de governança e compliance, independentemente se os outputs gerados por seus sistemas de IA irão impactar pessoas de dentro ou de fora da corporação.
 
Mesmo que o uso e o desenvolvimento da IA no Brasil ainda não estejam regulamentados, é prudente que as corporações interessadas mantenham a “régua alta” desde a idealização da implementação, a fim de evitar sanções ou readequações num futuro não distante.
 
Não é demais lembrar que, mesmo que inexistente ainda legislação específica sobre o tema “inteligência artificial”, eventuais impactos resultantes de sua utilização poderão encontrar responsabilização através dos demais estatutos vigentes, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Proteção de dados, a Lei de Proteção à criança e ao adolescente, as leis trabalhistas e a propriedade intelectual.
 
O dever de vigilância não fica restrito apenas aos desenvolvedores e fornecedores de sistema. Empresas contratantes desses serviços, mesmo que leigas no assunto, também devem manter monitoramento constante sobre o comportamento da tecnologia que adotarem, sob pena de eventual responsabilização.
 
As corporações deverão estar atentas e adotar políticas de mitigação de riscos que surgem desde uma fase prévia à contratação do sistema, passando por um período exaustivo de testes antes de disponibilizá-lo, e que seguirá através de monitoramento até o fim do ciclo de vida daquela aplicação.
 
Temas multidisciplinares como conformidade regulatória, avaliação e gestão de riscos, contratos, propriedade intelectual e governança de dados exigirão uma boa comunicação entre corpo técnico e jurídico para que as empresas consigam adotar a inteligência artificial em seus fluxos ou como produto, de forma mais segura.
 
Atento às transformações cada vez mais constantes e aos impactos gerados, o Lippert Advogados se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
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