15.04

Imprensa

Direito Ambiental

Para STJ, não há dano moral coletivo sem prejuízo concreto

Se não há comprovação do prejuízo ambiental, não há dano moral coletivo e, portanto, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um supermercado condenado a pagar indenização por danos morais coletivos...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/04/2025.