20.07
Imprensa
Direito Ambiental
Parâmetros de quantificação de dano ambiental são tema de audiência pública
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na quinta-feira (27/7) audiência pública sobre os parâmetros de quantificação de dano ambiental. As contribuições apresentadas no evento serão agregadas às recebidas por meio de consulta pública realizada pelo órgão em 2022.
Os órgãos, as entidades e as pessoas que desejem participar da audiência pública deverão requerer a sua inscrição até o dia 19/7, pelo endereço eletrônico aud.danoambiental@cnj.jus.br.
A audiência pública será conduzida pela presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, conselheira Salise Sanchotene, e contará com o apoio do grupo de trabalho que auxilia a comissão permanente na implementação da Política Nacional do Poder Judiciário do Meio Ambiente, por meio da Resolução CNJ n. 433/2021.
A norma determinou o desenvolvimento de estudos e parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos incidentes sobre bens ambientais difusos e de difícil valoração. Nesse contexto, inserem-se os incidentes sobre a fauna e a flora e a poluição atmosférica, do solo, sonora ou visual.
A resolução também atribuiu à magistratura brasileira a possibilidade de que as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite sejam consideradas no acervo probatório das ações judiciais ambientais.
Na condenação por dano ambiental, os magistrados e as magistradas deverão considerar o impacto na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidas e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade.
Durante o evento, haverá oportunidade para manifestação de interessados, contendo sugestões que possam auxiliar na padronização de referências técnicas para consideração, pelos magistrados, de provas obtidas com essas ferramentas. Os interessados poderão ainda sugerir parâmetros adequados à quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global. A audiência pública será transmitida pelo canal do YouTube do CNJ.
Fonte: CNJ, 19/07/2023.
Os órgãos, as entidades e as pessoas que desejem participar da audiência pública deverão requerer a sua inscrição até o dia 19/7, pelo endereço eletrônico aud.danoambiental@cnj.jus.br.
A audiência pública será conduzida pela presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, conselheira Salise Sanchotene, e contará com o apoio do grupo de trabalho que auxilia a comissão permanente na implementação da Política Nacional do Poder Judiciário do Meio Ambiente, por meio da Resolução CNJ n. 433/2021.
A norma determinou o desenvolvimento de estudos e parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos incidentes sobre bens ambientais difusos e de difícil valoração. Nesse contexto, inserem-se os incidentes sobre a fauna e a flora e a poluição atmosférica, do solo, sonora ou visual.
A resolução também atribuiu à magistratura brasileira a possibilidade de que as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite sejam consideradas no acervo probatório das ações judiciais ambientais.
Na condenação por dano ambiental, os magistrados e as magistradas deverão considerar o impacto na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidas e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade.
Durante o evento, haverá oportunidade para manifestação de interessados, contendo sugestões que possam auxiliar na padronização de referências técnicas para consideração, pelos magistrados, de provas obtidas com essas ferramentas. Os interessados poderão ainda sugerir parâmetros adequados à quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global. A audiência pública será transmitida pelo canal do YouTube do CNJ.
Fonte: CNJ, 19/07/2023.