08.11

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Apartir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
- Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
- Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Fonte: RFB, 05/11/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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