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Direito Ambiental

Parecer propõe fim de licença ambiental para 17 atividades

Por Raphael Di Cunto e Rafael Walendorff

Previsto para a pauta de votações do plenário da Câmara desta semana, o parecer do deputado Neri Geller (PP-MT) ao projeto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental dispensa 17 tipos de empreendimentos da obrigatoriedade de aval do poder público ao impacto dessas obras e atividades. Entraram na lista, por exemplo, projetos de pecuária semi-intensiva, obras de sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto e a construção de usinas de triagem de resíduos sólidos. O texto foi elogiado por produtores rurais, mas recebido com preocupação entre ambientalistas e integrantes da oposição.

Para os críticos, o relatório flexibilizará as regras ambientais em prol do agronegócio e do setor de construção. Já os defensores afirmam que é preciso regras claras para destravar os investimentos no país. Segundo o deputado Neri Geller, ex-ministro da Agricultura da administração Dilma Rousseff, o relatório conta com o apoio do governo. “O texto tem potencial para destravar R$ 130 bilhões em investimentos no prazo de cinco a oito anos, inclusive combater a queima de combustíveis fósseis, deixando de jogar gás carbônico na atmosfera, avançar na energia limpa, na infraestrutura, para baixar o custo Brasil e ajudar na economia do país dentro da sustentabilidade ambiental”, afirmou ao Valor parlamentar, que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Entre as obras dispensadas estão a “melhoria” e manutenção de infraestruturas pré-existentes, construção de sistemas de água e esgoto, obras para distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 kV, instalação de usinas de triagem de resíduos sólidos e de estruturas para compostagem de resíduos orgânicos.

Também estão liberadas do licenciamento as “intervenções urgentes” quando houver risco a vida ou para prevenir dano ambiental, as atividades de caráter militar e os empreendimentos considerados “de porte insignificante” pela autoridade licenciadora, como os governos estaduais e prefeituras - o que ambientalistas dizem que pode levar a uma corrida entre prefeitos para afrouxar as regras com o objetivo de atrair empresas para as suas regiões.

O relator também dispensou de licenciamento o cultivo de espécies de interesse agrícola, a pecuária extensiva, semi-intensiva e a intensiva de pequeno porte, e as pesquisas de natureza agropecuária que não impliquem risco biológico e tenham aval prévia dos órgãos reguladores. Para isso, os terrenos precisam estar regularizados ou em processo de regularização fundiária.

A dispensa de licenciamento ambiental em nenhum desses casos permitirá que os empreendimentos subtraiam vegetação. Para isso, será necessário aval do poder público.

O parecer também cria o modelo de licenciamento por “adesão e compromisso”, em que o responsável pela obra declara estar cumprindo os pré-requisitos estabelecidos pela autoridade licenciadora, sem necessidade de fiscalização prévia ou avaliação de estudos. Esse modelo poderá ser adotado para duplicação de rodovias ou construção de linhas de transmissão de energia em faixa de domínio (que pertence à União, como ao redor das “BRs”).

Geller reconhece que o seu parecer tem divergências com setores da sociedade, mas afirma que nenhuma obra de aterramento ou construção de hidrelétrica será dispensada de licenciamento e que seu parecer não abriria espaço para desmatamento. “Pegamos a quarta versão do relatório do antigo relator e fizemos poucas alterações. Uma delas aumenta a pena para quem cometer crime depois da sanção da lei”, afirmou o deputado. “Se a atividade funcionar sem a licença ambiental a pena prevista passa de 1 a 6 meses de detenção para de 2 meses a 1 ano, e se for significativa pode quadruplicar”, destacou.

O projeto também livra os empreendimentos de terem como condicionante para a liberação da obra ou atividade a necessidade de mitigar impactos ambientais causados por terceiros. Embora o objetivo seja evitar a responsabilização por danos sobre os quais a empresa não tem controle, especialistas ponderam que isso impede que uma concessionária de rodovia ou porto seja obrigada a tomar ações contra o transporte ilegal de madeira, por exemplo.

Por outro lado, o relatório não estabeleceu um prazo pré-determinado para que os órgãos concedam ou não a licença ambiental, o que desagradou algumas lideranças do agronegócio.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Elvino Bohn Gass (RS), os impactos prejudicarão inclusive os setores econômicos interessados na aprovação do projeto. “Haverá repercussão internacional muito negativa. Os países desenvolvidos já estão cobrando uma postura diferente e vetando a compra de produtos de quem desmata”, afirmou.

Fonte: Valor Econômico, 11/05/2021.