17.04
Imprensa
Direito Constitucional
Partido contesta no STF norma sobre Política Nacional de Biocombustíveis
Entre outros pontos, a legenda alega que o cultivo da cana-de-açúcar para a produção de etanol, o biocombustível mais usado, é marcado pela violação da dignidade da pessoa humana.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Para a legenda, a norma viola cláusulas constitucionais como a do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da função social da propriedade e da livre iniciativa.
O partido aponta que a lei 13.576/2017 apresenta falhas regulatórias relativas aos créditos de Descarbonização (CBIOs) emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis e adquiridos pelos distribuidores de combustíveis, pois as medidas previstas não mitigam nem reduzem as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Trabalho escravo
O partido também alega que o cultivo da cana-de-açúcar para a produção de etanol, o biocombustível mais usado, é marcado pela violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, sendo a segunda atividade com maior incidência de casos de trabalho escravo, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Aponta, ainda, que essa cultura representa ameaça crescente à preservação dos biomas brasileiros em razão do avanço da fronteira agrícola.
Relator
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7617 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADI 7596, que questiona a mesma lei.
ADI 7617
Fonte: STF, 15/04/2024.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Para a legenda, a norma viola cláusulas constitucionais como a do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da função social da propriedade e da livre iniciativa.
O partido aponta que a lei 13.576/2017 apresenta falhas regulatórias relativas aos créditos de Descarbonização (CBIOs) emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis e adquiridos pelos distribuidores de combustíveis, pois as medidas previstas não mitigam nem reduzem as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Trabalho escravo
O partido também alega que o cultivo da cana-de-açúcar para a produção de etanol, o biocombustível mais usado, é marcado pela violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, sendo a segunda atividade com maior incidência de casos de trabalho escravo, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Aponta, ainda, que essa cultura representa ameaça crescente à preservação dos biomas brasileiros em razão do avanço da fronteira agrícola.
Relator
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7617 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADI 7596, que questiona a mesma lei.
ADI 7617
Fonte: STF, 15/04/2024.