27.04
Imprensa
Direito Constitucional
Partido vai ao STF contra MP que permite alvará e licença ambiental automáticos
Por Danilo Vital
Ao liberar alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades classificadas como de risco médio, a Medida Provisória 1.040/2021 revela verdadeira cruzada do Governo Federal contra as normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado para o desenvolvimento de atividades econômicas.
Com essa premissa, o Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dois artigos da MP 1.040/2021, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar as regras e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
A inicial do PSB, assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Felipe Santos Correa e Ana Luísa Gonçalves Rocha, pede como liminar a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos impugnados, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Os trechos contestados alteram dois artigos da Lei 11.598/2007, que estabelece diretrizes para registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
A nova redação do artigo 6º da lei passou a permitir emissão automática de alvará de funcionamento e licenças, sem análise humana, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio. O parágrafo 4º traz a ressalva de que esa emissão automática “não obsta a fiscalização dos órgãos ou das entidades competentes.
Esse cadastro é feito na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A medida provisória também incluiu na lei o artigo 11-A, segundo o qual não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, informações adicionais à realizada no âmbito do Redesim, conforme o inciso II.
Segundo o PSB, apesar de as normas terem “redação dúbia e truncada”, fica clara a pretensão do governo federal de flexibilizar o procedimento de autorização sanitária e de licenciamento ambiental para atividades econômicas, sob o pretexto de desburocratizar a economia.
Para o partido, as alterações feitas pela MP 1.040/2021 são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, que consagra a ampla proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, além de prejudicar o princípio da eficiência da Administração Pública.
“Não há dúvidas de que os dispositivos impugnados, longe de estarem aptos a promover avanço econômico, são apenas mais uma entre uma série de medidas que visam “passar a boiada”, tirando proveito da grave crise instalada para afrouxar regras de proteção ambiental e conduzir o país à barbárie ambiental”, diz a inicial, em referência à polêmica fala do ministro do Meia-Ambiente, Ricardo Salles.
Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.808
Fonte: ConJur, 26/04/2021.
Ao liberar alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades classificadas como de risco médio, a Medida Provisória 1.040/2021 revela verdadeira cruzada do Governo Federal contra as normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado para o desenvolvimento de atividades econômicas.
Com essa premissa, o Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dois artigos da MP 1.040/2021, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar as regras e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
A inicial do PSB, assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Felipe Santos Correa e Ana Luísa Gonçalves Rocha, pede como liminar a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos impugnados, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Os trechos contestados alteram dois artigos da Lei 11.598/2007, que estabelece diretrizes para registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
A nova redação do artigo 6º da lei passou a permitir emissão automática de alvará de funcionamento e licenças, sem análise humana, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio. O parágrafo 4º traz a ressalva de que esa emissão automática “não obsta a fiscalização dos órgãos ou das entidades competentes.
Esse cadastro é feito na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A medida provisória também incluiu na lei o artigo 11-A, segundo o qual não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, informações adicionais à realizada no âmbito do Redesim, conforme o inciso II.
Segundo o PSB, apesar de as normas terem “redação dúbia e truncada”, fica clara a pretensão do governo federal de flexibilizar o procedimento de autorização sanitária e de licenciamento ambiental para atividades econômicas, sob o pretexto de desburocratizar a economia.
Para o partido, as alterações feitas pela MP 1.040/2021 são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, que consagra a ampla proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, além de prejudicar o princípio da eficiência da Administração Pública.
“Não há dúvidas de que os dispositivos impugnados, longe de estarem aptos a promover avanço econômico, são apenas mais uma entre uma série de medidas que visam “passar a boiada”, tirando proveito da grave crise instalada para afrouxar regras de proteção ambiental e conduzir o país à barbárie ambiental”, diz a inicial, em referência à polêmica fala do ministro do Meia-Ambiente, Ricardo Salles.
Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.808
Fonte: ConJur, 26/04/2021.