19.08
Imprensa
Direito Constitucional
Partidos contestam venda de agrotóxicos importados no RS sem aprovação nos países de origem
O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955, em que questionam lei estadual do Rio Grande do Sul que permite a importação e a comercialização de agrotóxicos e biocidas não aprovados pelos órgãos sanitários de seus países de origem. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
A Lei estadual 15.671/2021, sancionada em julho deste ano, altera norma de 1982 que só permitindo a entrada de pesticidas devidamente autorizados em seus países de origem. Com a mudança, os partidos argumentam que a utilização dos produtos pelos produtores locais depende apenas de registro nos órgãos federais competentes e de cadastro nas respectivas instâncias estaduais.
Segundo o PT e o PSOL, a medida afronta o princípio do devido processo legal, porque foi aprovada em regime de urgência, sem a devida discussão com a sociedade. Além disso, apontam violação aos princípios constitucionais da saúde, da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, da vedação ao retrocesso socioambiental e do meio ambiente equilibrado.
Ao reforçar o pedido de concessão de medida cautelar urgente, os partidos reiteram que a importação desses agrotóxicos e biocidas é potencialmente lesiva aos trabalhadores das lavouras e à população em geral, pois a norma tem efeito imediato, sem prazo de transição.
ADI 6955
Fonte: STF, 18/08/2021.
A Lei estadual 15.671/2021, sancionada em julho deste ano, altera norma de 1982 que só permitindo a entrada de pesticidas devidamente autorizados em seus países de origem. Com a mudança, os partidos argumentam que a utilização dos produtos pelos produtores locais depende apenas de registro nos órgãos federais competentes e de cadastro nas respectivas instâncias estaduais.
Segundo o PT e o PSOL, a medida afronta o princípio do devido processo legal, porque foi aprovada em regime de urgência, sem a devida discussão com a sociedade. Além disso, apontam violação aos princípios constitucionais da saúde, da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, da vedação ao retrocesso socioambiental e do meio ambiente equilibrado.
Ao reforçar o pedido de concessão de medida cautelar urgente, os partidos reiteram que a importação desses agrotóxicos e biocidas é potencialmente lesiva aos trabalhadores das lavouras e à população em geral, pois a norma tem efeito imediato, sem prazo de transição.
ADI 6955
Fonte: STF, 18/08/2021.