14.10
Imprensa
Direito Constitucional
Partidos e entidades sindicais questionam nova Lei dos Agrotóxicos no STF
A nova Lei dos Agrotóxicos (14.785/2023) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701, que tem como autores o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Rede Sustentabilidade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo os partidos e as entidades sindicais, a nova lei fragilizou as regras de aprovação, registro, reclassificação, fiscalização, comércio, exportação e uso de agrotóxicos nocivos. Com isso, violaria diversas garantias constitucionais, como o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à vida digna e à ordem econômica, além dos direitos da criança e do adolescente e dos povos indígenas, entre outros.
Agremiações e sindicatos argumentam ainda que a norma impede que o poder público implemente um sistema preventivo, funcional e eficaz para regular a liberação, o comércio e o uso desses produtos no país. Nesse sentido, estariam sendo violados também princípios norteadores da administração pública, como legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e transparência.
Compromissos internacionais adotados pelo Estado brasileiro em tratados internacionais que regulam a matéria também estariam sendo descumpridos, afetando os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Para as entidades, a nova lei causa um “risco irreversível à saúde da população e ao meio ambiente”, gerando “impactos altamente nocivos” a todos os seres humanos, com destaque para populações vulneráveis e trabalhadores rurais.
Fonte: STF, 27/08/2024.
Segundo os partidos e as entidades sindicais, a nova lei fragilizou as regras de aprovação, registro, reclassificação, fiscalização, comércio, exportação e uso de agrotóxicos nocivos. Com isso, violaria diversas garantias constitucionais, como o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à vida digna e à ordem econômica, além dos direitos da criança e do adolescente e dos povos indígenas, entre outros.
Agremiações e sindicatos argumentam ainda que a norma impede que o poder público implemente um sistema preventivo, funcional e eficaz para regular a liberação, o comércio e o uso desses produtos no país. Nesse sentido, estariam sendo violados também princípios norteadores da administração pública, como legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e transparência.
Compromissos internacionais adotados pelo Estado brasileiro em tratados internacionais que regulam a matéria também estariam sendo descumpridos, afetando os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Para as entidades, a nova lei causa um “risco irreversível à saúde da população e ao meio ambiente”, gerando “impactos altamente nocivos” a todos os seres humanos, com destaque para populações vulneráveis e trabalhadores rurais.
Fonte: STF, 27/08/2024.