26.10
Imprensa
Direito Ambiental
Partidos questionam decreto que altera regras para apuração de infrações ambientais
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 755), com pedido de liminar, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 9.760/2019, que alterou as regras do processo administrativo para a autuação e a aplicação de sanções por infrações ambientais. Segundo os partidos, o decreto paralisou de forma inconstitucional o rito por meio do qual são apuradas as infrações e aplicadas as sanções por crimes ambientais, o chamado processo sancionador ambiental federal, violando princípios constitucionais como o da legalidade e do devido processo legal e da precaução, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos indígenas.
De acordo com a argumentação, ao prever a possibilidade de conciliação no processo administrativo, o decreto inclui, de forma inconstitucional, regra não prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1988), que não autoriza os servidores dos órgãos ambientais responsáveis por implementar o processo sancionador a transacionar em relação às infrações administrativas identificadas originalmente em cada auto de infração.
Segundo os autores, apesar de terem sido lavrados milhares de autos de infração desde a edição do decreto, em outubro de 2019, o governo teria realizado apenas cinco audiências de conciliação no período, atrasando a conclusão do processo administrativo e aumentando a possibilidade de prescrição, que ocorre cinco anos depois da data da infração ou quando a tramitação ficar paralisada por três anos.
No pedido de liminar para suspender a eficácia do decreto, os partidos afirmam que, num momento em que o desmatamento na Amazônia Legal atinge níveis críticos, em que há registro de queimadas sem precedentes no Pantanal, de aumento das invasões e de violações de direitos em terras indígenas, “a paralisação e inviabilização do processo sancionador contribuem direta e decisivamente para o avanço dessa destruição”.
ADPF 755
Fonte: STF, 23/10/2020.
De acordo com a argumentação, ao prever a possibilidade de conciliação no processo administrativo, o decreto inclui, de forma inconstitucional, regra não prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1988), que não autoriza os servidores dos órgãos ambientais responsáveis por implementar o processo sancionador a transacionar em relação às infrações administrativas identificadas originalmente em cada auto de infração.
Segundo os autores, apesar de terem sido lavrados milhares de autos de infração desde a edição do decreto, em outubro de 2019, o governo teria realizado apenas cinco audiências de conciliação no período, atrasando a conclusão do processo administrativo e aumentando a possibilidade de prescrição, que ocorre cinco anos depois da data da infração ou quando a tramitação ficar paralisada por três anos.
No pedido de liminar para suspender a eficácia do decreto, os partidos afirmam que, num momento em que o desmatamento na Amazônia Legal atinge níveis críticos, em que há registro de queimadas sem precedentes no Pantanal, de aumento das invasões e de violações de direitos em terras indígenas, “a paralisação e inviabilização do processo sancionador contribuem direta e decisivamente para o avanço dessa destruição”.
ADPF 755
Fonte: STF, 23/10/2020.