06.10

Imprensa

Direito Constitucional

Pedido de vista adia julgamento sobre obtenção de dados de provedores de internet no exterior

O ministro Alexandre de Moraes solicitou tempo para examinar melhor a ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o acesso judicial de dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior​ deve, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. O pedido de vista foi apresentado após o voto do ministro Nunes Marques no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, na sessão plenária desta quarta-feira (5).

A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) questiona dispositivos previstos no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) e nos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.

Marco Civil

Para o ministro Nunes Marques, a associação não tem legitimidade para propor a ADC, pois apresenta composição heterogênea de empresas. Ele também entendeu que a matéria não é constitucional e deveria ser resolvida por meio de recurso apropriado.

Contudo, caso a maioria do Plenário decida pelo julgamento da ação, o ministro acompanha o relator, ministro Gilmar Mendes, pela constitucionalidade das normas envolvidas. Marques também adota o artigo 11 do Marco Civil da Internet como meio alternativo para fazer cumprir ordens judiciais contra empresas de tecnologia que operem no Brasil e mantenham arquivos eletrônicos no exterior a respeito de operações realizadas em território nacional. Em sua opinião, essas empresas não podem deixar de cumprir decisões judiciais brasileiras com o argumento de que essas ordens deveriam ser enviadas por via diplomática.

Ao votar, o ministro observou que os arquivos eletrônicos não são exatamente objetos transportados fisicamente de um lugar para o outro. “Não faz sentido tratá-los como coisas com pesos e dimensões, que precisem de alguma autoridade no exterior para serem trasladadas até aqui”, avaliou.

Por fim, ressaltou que julgamentos que versam sobre tecnologia na inteligência e na comunicação demandam uma visão inteiramente nova. “Estamos diante de invenções nunca vistas, mas também de um novo ambiente de convivência humana”, concluiu.

ADC 51

Fonte: STF, 05/10/2022.