02.09
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Pela regra do cram down, justiça homologa recuperação judicial de empresa agrícola
Por José Higídio
Pela regra do cram down, a 1ª Vara Cível de Sorriso (MT) homologou a recuperação judicial do grupo agrícola Francio. O plano apresentado se refere a um montante de R$ 43 milhões.
A empresa tem sede em Mato Grosso, mas também atua no Acre e no Amazonas, nos segmentos de agricultura, avicultura e pecuária bovina, além de atividades madeireiras, ceramistas e contábeis.
Após a crise agrícola, entre 2012 e 2013, o grupo buscou empréstimos em bancos estrangeiros e sofreu com a oscilação da cotação do dólar e os juros altos. Por isso, buscou manter sua atividade empresária por meio da recuperação, conduzida pelos advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros e Alex Mattos.
O plano foi rejeitado por 63,95% dos votantes na classe de credores com garantia real. Portanto, não seria possível aprová-lo com base no artigo 45 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, então, aplicou a regra do cram down, prevista no artigo 58 da mesma lei. Para isso, o voto favorável dos credores presentes deve ser maior que a metade do valor de todos os créditos presentes; a aprovação deve ocorrer em pelo menos três classes; e, na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores deve concordar com a proposta. No caso concreto, todos os requisitos foram preenchidos.
A magistrada ainda ressaltou que o agronegócio "demonstrou ser um setor resiliente, apresentando resultados positivos" mesmo em meio à crise de Covid-19.
Algumas premissas do plano foram anuladas pois consideradas ilegais. A juíza ainda determinou o uso do índice nacional de preços ao consumidor (INPC) para atualização dos débitos dos recuperandos.
Clique aqui para ler a decisão
1001191-62.2020.8.11.0040
Fonte: ConJur, 01/09/2021.
Pela regra do cram down, a 1ª Vara Cível de Sorriso (MT) homologou a recuperação judicial do grupo agrícola Francio. O plano apresentado se refere a um montante de R$ 43 milhões.
A empresa tem sede em Mato Grosso, mas também atua no Acre e no Amazonas, nos segmentos de agricultura, avicultura e pecuária bovina, além de atividades madeireiras, ceramistas e contábeis.
Após a crise agrícola, entre 2012 e 2013, o grupo buscou empréstimos em bancos estrangeiros e sofreu com a oscilação da cotação do dólar e os juros altos. Por isso, buscou manter sua atividade empresária por meio da recuperação, conduzida pelos advogados Marco Aurélio Mestre Medeiros e Alex Mattos.
O plano foi rejeitado por 63,95% dos votantes na classe de credores com garantia real. Portanto, não seria possível aprová-lo com base no artigo 45 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, então, aplicou a regra do cram down, prevista no artigo 58 da mesma lei. Para isso, o voto favorável dos credores presentes deve ser maior que a metade do valor de todos os créditos presentes; a aprovação deve ocorrer em pelo menos três classes; e, na classe que rejeitar o plano, pelo menos um terço dos credores deve concordar com a proposta. No caso concreto, todos os requisitos foram preenchidos.
A magistrada ainda ressaltou que o agronegócio "demonstrou ser um setor resiliente, apresentando resultados positivos" mesmo em meio à crise de Covid-19.
Algumas premissas do plano foram anuladas pois consideradas ilegais. A juíza ainda determinou o uso do índice nacional de preços ao consumidor (INPC) para atualização dos débitos dos recuperandos.
Clique aqui para ler a decisão
1001191-62.2020.8.11.0040
Fonte: ConJur, 01/09/2021.