12.08

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Perda de objeto não afasta responsabilidade pelo ônus da sucumbência

Por Tábata Viapiana

A perda do objeto não afasta a responsabilidade pelo ônus da sucumbência. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher ao pagamento dos honorários mesmo...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/08/2021.