25.01
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Perda momentânea no sinal de telefonia não gera dano moral
Para a configuração do dano moral não basta apenas o dissabor, o aborrecimento, e a aflição exacerbada. Foi com esse entendimento que o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, entendeu que a perda momentânea no sinal de telefonia não gera dano moral...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/01/2021.
Fonte: ConJur, 24/01/2021.