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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Perfil falso não gera dever de indenizar se aplicativo excluir a tempo

Sheyla Santos

Não se pode imputar a um provedor de aplicação digital o dever da censura prévia do conteúdo inserido por parceiros, sob pena de violação ao princípio constitucional da liberdade de expressão e da inviabilização do...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/08/2026.