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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Pessoa jurídica deve provar necessidade para concessão de justiça gratuita

Por Tábata Viapiana

Não há vedação à concessão da assistência judiciária à pessoa jurídica. Entretanto, tratando-se de pessoa jurídica, é indispensável a demonstração da necessidade e da impossibilidade de recolhimento das custas e das...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/04/2022.