01.06

Imprensa

Licitações e Contratos Públicos

PGE-RS publica resolução que altera normativa sobre os modelos-padrão de editais

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31/5), a Resolução nº 228/2023, que altera a Resolução nº 177/21 e institui, nos termos do Decreto nº 55.717/2021, os modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares, no âmbito da Administração Pública Estadual.

A normativa insere os anexos AD (Pregão Eletrônico - Fornecimento de Bens), AE (Termo de Dispensa de Licitação Eletrônica - Fornecimento de Bens), AF (Pregão Eletrônico - Registro de Preços - Fornecimento de Bens), AG (Pregão Eletrônico - Serviços Contínuos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra), AH (Pregão Eletrônico - Serviços Contínuos sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra), AI (Pregão Eletrônico - Serviços não Continuados) e AJ (Concorrência Eletrônica - Obras e Serviços de Engenharia - Menor Preço). Em todos os casos, observa-se o rito previsto pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos.

Os novos modelos já estão disponíveis no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na aba Serviços - Minutas de Editais e Contratos, que passa a contar agora com dois grupos de arquivos: os que observam o rito da Lei nº 14.133/2021 e que já podem ser utilizados pela Administração Pública Estadual, desde que a fase interna da licitação siga os parâmetros definidos na Nova Lei de Licitações; e os modelos antigos, que podem ser utilizados até 29 de dezembro deste ano, seguindo todos os parâmetros da legislação que será revogada.

Não é possível a combinação de ritos, nos termos do artigo 191, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

A disponibilização dos novos modelos só foi possível após a publicação dos recentes decretos que supriram lacunas no ordenamento jurídico, viabilizando a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021. As normativas foram elaboradas no âmbito do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação da Nova Lei de Licitações, coordenado pela PGE e formado, também, por representantes da Casa Civil, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e da Subsecretaria da Administração Central de Licitações (Celic).

A Lei Federal nº 14.133/21 traz uma série de inovações, com a expectativa de gerar contratações públicas mais dinâmicas, eficientes e econômicas. A Nova Lei de Licitações inicia um movimento de afastamento da mentalidade focada no controle e introduz, no âmbito das compras públicas, um olhar voltado para a governança, a digitalização dos procedimentos e a utilização de instrumentos que privilegiam a fase de planejamento.

Fonte: Portal rs.gov, 31/05/223.