08.03
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PGE/RS publica enunciado interpretativo sobre a impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um enunciado interpretativo, referente à impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais, durante os horários e períodos em que for vedada a comercialização desses itens, em estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados.
O cumprimento da determinação do Distanciamento Controlado pode se dar por diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida.
São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.
São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
A restrição é aplicável em todo o território do Estado a partir de segunda-feira (8/3).
Em caráter excepcional, o governo do Estado autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.
Clique aqui e acesse enunciado interpretativo elaborado pela PGE.
Fonte: Portal rs.gov, 06/03/2021.
O cumprimento da determinação do Distanciamento Controlado pode se dar por diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida.
São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.
São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
A restrição é aplicável em todo o território do Estado a partir de segunda-feira (8/3).
Em caráter excepcional, o governo do Estado autorizará a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por tele-entrega, e esses itens também não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.
Clique aqui e acesse enunciado interpretativo elaborado pela PGE.
Fonte: Portal rs.gov, 06/03/2021.