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Direito Arbitral

PGE/SP obtém decisão favorável sobre aplicação do regime de precatórios em arbitragem

O Tribunal Arbitral, responsável pelo julgamento do procedimento CCI 23002/JPA/GSS/PFF/RLS, reconheceu que o regime constitucional dos precatórios deve ser aplicado às condenações pecuniárias impostas à Administração Pública, inclusive nas situações que envolvem indenizações ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.

De acordo com a decisão, nos casos de condenação pecuniária à Fazenda Pública, o Tribunal Arbitral não pode fixar prazos para o cumprimento da obrigação. A execução deve seguir o previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

O entendimento reforça a aplicação do regime constitucional no âmbito da arbitragem e garante coerência entre os instrumentos de solução de controvérsias e as normas que regulam o pagamento de valores pelo poder público.

A decisão representa vitória para o Estado de São Paulo e pode ter impacto sobre outras arbitragens envolvendo a Administração Pública. O resultado reafirma o papel da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) na defesa do interesse público e na consolidação de entendimentos jurídicos relevantes para a gestão estadual.

O trabalho foi conduzido pela equipe da Assistência em Arbitragens da PGE/SP, responsável pela representação e acompanhamento de procedimentos arbitrais.

“Essa decisão consolida a segurança jurídica nas relações entre o Estado e o setor privado, ao afirmar a necessária observância do regime constitucional dos precatórios também nas arbitragens. É um reconhecimento à solidez técnica da atuação da PGE/SP e ao trabalho qualificado de nossa equipe da Assistência de Arbitragem”, afirmou o procurador do Estado e coordenador da Assistência em Arbitragens, André Junqueira.

Fonte: PGE/SP, 29/10/2025.