03.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

PGFN propõe negociação de débitos com descontos e entrada facilitada no âmbito do Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a criação do Programa de Retomada Fiscal, no final de setembro, vem consolidando diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) – neste contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.

Dentre as medidas, algumas estão relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN e outras envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação para renegociação de dívidas com benefícios, como descontos e prazos diferenciados.

Há, ainda, uma modalidade de Transação Excepcional exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, que permite o pagamento com benefícios os débitos inscritos em Dívida Ativa da União referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. Conheça a proposta.

Além dos acordos de transação, existe também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa negociação poderá versar sobre calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.

Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020, no portal Regularize:



Fonte: Ministério da Economia, 02/12/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br