13.09

Imprensa

Direito Tributário

PGFN prorroga prazo para pagamento das prestações para contribuintes afetados pela passagem de ciclone nos municípios do RS


Ogoverno federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogou o prazo do vencimento das prestações de negociações firmadas por contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que teriam vencimento em setembro e outubro deste ano. 

Diante da situação de calamidade pública nos municípios do Rio Grande do Sul por causa das fortes chuvas da última semana, a Procuradoria publicou na terça-feira (12/9), a Portaria n° 1.078. A medida prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: 

- vencimento em setembro - último dia útil de dezembro de 2023; 

- vencimento em outubro - último dia útil de janeiro de 2024. 

“A PGFN presta sua mais sincera solidariedade a todos os atingidos pela situação de calamidade pública vivida em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela passagem do ciclone e compartilha com familiares e amigos o profundo sentimento de pesar pelas vítimas”, afirmou o Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, Rafael Degani.

Fonte: PGFN, 12/09/2023.
{

Advogados