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Imprensa
Direito Tributário
PGFN regulamenta o uso de seguro garantia para débitos com a União
Através da Portaria 2.044/24, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o uso de seguro garantia em débitos tributários com a União Federal. Via de regra, o seguro é uma alternativa mais barata que a fiança bancária, por exemplo.
A nova regulamentação traz diversas alterações em relação à sistemática anterior, com alguns benefícios interessantes aos contribuintes.
Dentre esses, podemos destacar a possibilidade de garantia parcial e de apresentação da apólice antes da execução fiscal. No caso da garantia parcial, há possibilidade de que o seguro seja realizado sobre um valor inferior ao total do débito, com a execução prosseguindo sobre o valor não garantido.
Ainda, há a possibilidade de o contribuinte apresentar a apólice antecipadamente através do portal Regularize, tanto para débitos em execução fiscal quanto para débitos não executados e não inscritos em dívida ativa.
A nova regulamentação também extinguiu exigência anterior, de que a apólice fosse acrescida em 30% do valor do débito para garantir a correção do crédito, prática usual até então adotada pelo Poder Judiciário.
A Equipe Tributária do Lippert Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.
A nova regulamentação traz diversas alterações em relação à sistemática anterior, com alguns benefícios interessantes aos contribuintes.
Dentre esses, podemos destacar a possibilidade de garantia parcial e de apresentação da apólice antes da execução fiscal. No caso da garantia parcial, há possibilidade de que o seguro seja realizado sobre um valor inferior ao total do débito, com a execução prosseguindo sobre o valor não garantido.
Ainda, há a possibilidade de o contribuinte apresentar a apólice antecipadamente através do portal Regularize, tanto para débitos em execução fiscal quanto para débitos não executados e não inscritos em dívida ativa.
A nova regulamentação também extinguiu exigência anterior, de que a apólice fosse acrescida em 30% do valor do débito para garantir a correção do crédito, prática usual até então adotada pelo Poder Judiciário.
A Equipe Tributária do Lippert Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.