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Direito Tributário

PIS e Cofins não compõem sua própria base de cálculo, diz juíza

Contribuições que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria de sistemas de automação não incluir os valores do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/01/2021.
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