08.01
Imprensa
Direito Tributário
PIS e Cons devem ser excluídos da sua própria base de cálculo
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/01/2021.
Fonte: ConJur, 07/01/2021.