08.01

Imprensa

Direito Tributário

PIS e Cons devem ser excluídos da sua própria base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/01/2021.