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Contencioso Administrativo e Judicial

Plataforma de comércio eletrônico não tem culpa por vendedor que caiu em golpe

Mercado Livre não é responsável por vendedor que caiu em golpe online. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter a sentença, considerou a culpa exclusiva do anunciante, que foi descuidado e concluiu a venda fora da plataforma, recebendo um e-mail de confirmação grosseiramente falso.

De acordo com os autos, o autor da ação criou anúncio para a venda de produto no site do Mercado Livre. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado - que na verdade era um estelionatário - em ambiente virtual diverso daquele utilizado para o anúncio. Após receber e-mail falso enviado pelo golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe. Após descrever o passo a passo que deveria ser seguido pelo vendedor - aceitação da proposta, pagamento, confirmação de pagamento e envio do produto -, a magistrada afirmou que se o procedimento é seguido corretamente "a transação tem altos índices de segurança, pois o pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de enviar o produto".

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Processo: 1034272-76.2019.8.26.0506

Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas, 30/04/2021.
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