19.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Plataforma de vendas não pode ser obrigada a fiscalizar produtos anunciados, diz STJ

Por Danilo Vital

O conteúdo de terceiro veiculado em site de vendas só pode ser removido se for previamente identificado por meio de URLs ou links, de forma a individualizá-lo e localizá-lo...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/09/2023.