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Contencioso Administrativo e Judicial

Plataforma não deve indenizar vendedor que não seguiu regras e caiu em golpe

Vendedor que não observou as regras de utilização da OLX e acabou caindo em um golpe de terceiro não será indenizado pela plataforma. Assim entendeu o juiz de Direito Antonio Balthazar de Matos, da 6ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.

O autor propôs ação indenizatória em face da OLX alegando que fez uso do site para anunciar a venda de um aparelho de som, pelo preço de R$ 1 mil. Disse que um potencial comprador, demonstrando interesse, solicitou que iniciassem negociação pelo aplicativo WhatsApp, que ativasse a opção de recebimento via OLX Pay e que lhe fornecesse seu e-mail para encaminhamento de "seguro de compra e venda".

Afirmou que, acreditando na lisura das propostas, acatou os requerimentos e, após recebimento de e-mail confirmando o pagamento, entregou o produto a Uber contratado pelo comprador. Pouco tempo depois, contudo, teria recebido e-mail solicitando o pagamento de taxa para liberação do pagamento.

Contou que, neste momento, tendo instado o comprador a encaminhar-lhe cópia do comprovante de transação bancária, recebeu a informação de que o pagamento da taxa era uma exigência da plataforma e de que o comprovante de pagamento já constava do e-mail recebido. Negou ter recebido o montante acordado a título de contraprestação e reconheceu ter sido vítima de um golpe.

A OLX, em contrapartida, negou a falha na prestação do serviço e argumentou que o evento danoso decorreu de desídia do autor, que deixou de observar as regras de utilização da plataforma. Destacou que a OLX não solicita, por telefone ou e-mail, quaisquer dados pessoais; não encaminha, por estes meios de comunicação, links, códigos de rastreio, confirmações de endereço, etiquetas de impressão ou, tampouco requisições de pagamento de taxas; e, para fins de entrega, somente mantém parceria com os Correios.

Na análise dos autos, o juiz verificou que a empresa não teve qualquer participação nos prejuízos sofridos pelo vendedor, a quem cabia a obrigação de adotar as cautelas e, principalmente, observar as regra de utilização da plataforma.

"Mesmo sem conhecer adequadamente as funcionalidades da plataforma, assumiu o risco de dar continuidade ao negócio com base em informações unilateralmente repassadas pelo fraudador."

Com efeito, julgou o pedido improcedente.

Processo: 1013447-63.2021.8.26.0564

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 05/03/2022.
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