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Direito Tributário

Portarias PGFN/ME nºs 2.382/21 e 2.381/21 regulamentam a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com vantagens aos contribuintes

Publicadas nesta segunda-feira, 1º/03/2021, as Portarias da PGFN/ME nº 2.381/21 e 2.382/21 regulamentam a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, permitindo a regularização perante o Fisco federal com vantagens significativas aos contribuintes em mora com a União. 

A Portaria PGFN/ME nº 2.381/21 reabre o prazo para adesão no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo a negociação de débitos de tributos federais que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período para adesão ao Programa de Retomada Fiscal inicia em 15 de março e encerra em 30 de setembro de 2021, e está voltado aos contribuintes que comprovarem prejuízos em sua atividade em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia.  

Por sua vez, a Portaria PFGN/ME nº 2.832/21 disciplina a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS aos contribuintes em processo de Recuperação Judicial. O texto permite a celebração de acordos com a PGFN, oferecendo condições especiais de negociação referente a todo o passivo fiscal da empresa em Recuperação Judicial.

Ambas as modalidades de parcelamento previstos nas Portarias citadas oferecem, para cada modalidade de transação, condições especiais de parcelamento do débito em até 145 meses e descontos que podem chegar a até 70% do valor do débito consolidado, com a redução de juros, multas e demais encargos legais. 

Aplicam-se hipóteses específicas para cada uma das modalidades de transação, as quais deverão ser objeto de análise caso a caso. 

A equipe tributária da Lippert Advogados encontra-se à disposição dirimir dúvidas e prestar esclarecimento adicionais.