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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Posse de múltiplos imóveis não basta para afastar gratuidade da justiça

A concessão da gratuidade da justiça suspende a cobrança de verbas sucumbenciais. Para que o credor possa retomar a execução, não basta apontar a mera titularidade de imóveis do devedor sem demonstrar acréscimo patrimonial...continue lendo

Fonte: ConJur, 28/07/2026.