30.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Posse de múltiplos imóveis não basta para afastar gratuidade da justiça
A concessão da gratuidade da justiça suspende a cobrança de verbas sucumbenciais. Para que o credor possa retomar a execução, não basta apontar a mera titularidade de imóveis do devedor sem demonstrar acréscimo patrimonial...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/07/2026.
Fonte: ConJur, 28/07/2026.