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Direito Tributário

Posto Fiscal EFD integra informações para proteger economia e fornecedores gaúchos

Com o objetivo de resguardar a isonomia e proteger a competitividade dos fornecedores gaúchos, bem como incrementar o desenvolvimento econômico local, a Receita Estadual (RE) está implementando o chamado Posto Fiscal - Escrita Fiscal Digital (PF-EFD). A novidade irá aprimorar o controle do adequado recolhimento do ICMS devido pelos adquirentes na entrada de mercadorias no Rio Grande do Sul (RS), estruturando e integrando as informações relativas às obrigações acessórias das operações. 

Com a informação migrando para o digital, os encaminhamentos realizados pelos contribuintes e a análise pelo Fisco é facilitada, mas boa parte dela, contudo, ainda não pode ser massivamente analisada. Na prática, o PF-EFD exigirá, na EFD, informações relacionadas à memória do cálculo do débito previsto na legislação na entrada da mercadoria no RS, de forma a viabilizar a conferência massiva da correta tributação por item.

“Não se trata de exigência nova ou prescindível, mas sim da incorporação estruturada na EFD da explicação sobre o cálculo. Se por um lado a entrega dessas informações demanda esforço adicional dos contribuintes que adquirem mercadorias de outros estados, por outro irá evitar problemas graves tais como a falta de validações, que resultam em eventuais recolhimentos indevidos ao Estado, e a própria falta do pagamento, que pode ensejar penalidades”, explica Giovanni Dias Ciliato, um dos responsáveis pela medida na RE. 

Nesse sentido, a PF-EFD consiste em mais um instrumento de conformidade fiscal, aumentando a segurança jurídica para os contribuintes e contribuindo para a redução dos litígios com o fisco, de maneira alinhada aos objetivos da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. Além disso, em nível mais amplo, a nova prática irá evitar que determinadas políticas tributárias adotadas por outras UF, como por exemplo as relativas à Substituição Tributária (ST), gerem prejuízo à economia do RS e aos fornecedores locais.

Saiba mais

A empresa adquirente gaúcha deve ter atenção redobrada à condição do seu fornecedor estabelecido em outro estado. A empresa precisa saber se este possui inscrição de substituto tributário interestadual com o RS. Para dar maior acessibilidade a essa informação, o Aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) incorporou nova tabela versando sobre o assunto - menu “Tabelas” do aplicativo, opção “Empresa substituta tributária interestadual”.

A informação contida nessa tabela será utilizada para verificar cada entrada de outra UF, em atividade semelhante à realizada pelos Postos Fiscais da Receita Estadual localizados nas divisas com Santa Catarina. Com isso, haverá alerta sobre a possibilidade de haver o dever de comprovação do recolhimento pelo remetente (apresentação de GA/GNRE na EFD do adquirente) ou de haver o recolhimento ou a confissão de débito associado a essas entradas pelo próprio adquirente, quando o remetente de outro estado não for inscrito no RS (não constar na tabela acima mencionada).

As primeiras validações que demonstram tais situações já estão sendo exibidas desde novembro de 2021, em caráter de alerta. Posteriormente à publicação da normativa, transcorrido prazo razoável para a adaptação dos sistemas, os testes serão convertidos em erros. No entanto, conforme destaca a Receita Estadual, a adoção com a maior brevidade possível da nova sistemática, mesmo com a norma ainda não publicada, aumenta significativamente a segurança jurídica do contribuinte quanto à tributação das mercadorias nas aquisições interestaduais.

As mensagens de alerta que serão exibidas servirão de instrução sobre o que precisa ser observado pelos contribuintes. Dúvidas podem ser encaminhadas para o Plantão Fiscal Virtual, disponível no site da Receita Estadual.

Fonte: Sefaz RS, 10/03/2022.
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