17.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Poupança de até 40 salários mínimos não pode ser penhorada
Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável.
Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, para...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/12/2025.
Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, para...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/12/2025.