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Contencioso Administrativo e Judicial

Poupança de até 40 salários mínimos não pode ser penhorada

Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável.

Esse foi o entendimento adotado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, para...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/12/2025.